Regulamento
1.
Período de adesão: De 30/01/2013 até 31/03/2013. A TIM reserva‐se ao direito de cancelar a qualquer tempo a presente oferta, desde que seja comunicada ao cliente no prazo de 30 dias de antecedência da data de encerramento da referida oferta
2.
Meio de ativação: Todos os clientes que aderirem ao Plano Jovem Pré receberão automaticamente o benefício promocional TIM BETA. Através da ação “Seja um TIM beta” (veja o regulamento em www.timbeta.com.br) o cliente receberá um chip pré‐ativado com o Plano Jovem Pré.
3.
Elegibilidade: A oferta está válida para todos os usuários do Plano Jovem Pré que participaram da ação “Seja um TIM beta” e são classificados como Beta labs e Betas (veja o regulamento “Seja um TIM beta” em www.timbeta.com.br).
4.
Taxa de adesão: Não será cobrada taxa de adesão. Em caso de migração, consultar a cláusula 15 deste regulamento.
5.
Manutenção: Para obter o benefício promocional, os clientes devem se manter no plano Jovem Pré. Caso a TIM identifique irregularidades na utilização do benefício ou não cumprimento dos termos e condições deste regulamento e do regulamento “Seja um TIM beta” (veja o regulamento