Regulamento
I) DIREITOS
1.
Ao se associar ao Fluminense Football Club na categoria “Sócio Futebol”, o associado
terá os seguintes direitos:
a) Direito de voto;
b) Prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do Fluminense nas competições oficiais que o Clube venha a disputar; e
c) Direito de acessar as áreas do Clube relacionadas ao Futebol.
a) Direito de voto
2.
O Sócio Futebol terá direito de voto em todas as reuniões da Assembleia Geral do
Fluminense Football Club, ou seja, poderá votar nas eleições presidenciais do Clube, bem como nas demais ocasiões em que a Assembleia Geral venha a ser convocada extraordinariamente para decidir questões relevantes para o Fluminense.
3.
O direito de voto do Sócio Futebol apenas poderá ser exercido após o período de 2
(dois) anos de associação ininterrupta, bem como é condicionado à adimplência do associado em relação às suas obrigações com o Clube, nos termos do Estatuto. No entanto, o Sócio
Futebol não poderá ser votado para qualquer cargo eletivo do Clube, bem como não poderá integrar o Conselho Diretor, em hipótese alguma.
b) Prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do Fluminense nas competições oficiais que o Clube venha a disputar
4.
O Fluminense garantirá a cada Sócio Futebol (e sócios das demais categorias) a
prioridade na compra de 1 (um) ingresso para cada jogo oficial em que o Clube venha a disputar na condição de mandante da partida.
Prioridade na Compra de Ingressos - A prioridade se configura pelo início antecipado da venda de ingressos com exclusividade para o Sócio Futebol (e demais associados do
Clube). Após esse período de venda exclusiva para os associados, a venda de ingressos será aberta ao público em geral (não sócios) pelos diversos canais de venda utilizados pelo Fluminense e, a partir de então, o Sócio Futebol concorrerá com os demais torcedores para adquirir o seu ingresso, não sendo