REGULAMENTO E CRITERIO DE CREDENCIAMENTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO CEFET-MG
TÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este Regulamento disciplina, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação
Tecnológica - PPGET.
Art. 2º – O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação compreende os cursos de: I – Mestrado em Educação;
II – Doutorado em Educação.
§ 1º – O Curso de Mestrado em Educação, ao ser integralizado, possibilita ao aluno regular a obtenção do título de Mestre em Educação.
§ 2º – O Curso de Doutorado em Educação, ao ser integralizado, possibilita ao aluno regular a obtenção do título de Doutor em Educação.
Art. 3º - O PPGET tem como finalidade geral promover a ampliação e aprofundamento das pesquisas no campo da Educação Profissional e Tecnológica, estimulando o seu desenvolvimento. Com base nessa finalidade, os cursos de Mestrado e de Doutorado têm como objetivos formar pesquisadores e profissionais capacitados para:
I.
desenvolver atividade de pesquisa visando o aprimoramento do trabalho docente, de outros profissionais da educação e do pesquisador na área da Educação Profissional e
Tecnológica;
II.
analisar as políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional, bem como suas implicações para as instituições de ensino e setor produtivo;
III.
atuar como produtores e gestores de inovação tecnológica na empresa e na escola;
IV.
elaborar e investigar práticas educativas comprometidas com a diversificação dos ambientes de aprendizagem da Educação Profissional e Tecnológica em seus níveis e modalidades; Avenida Amazonas, 7.675 – Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG CEP: 30.510-000. Tel.: (31) 3319-6804 / 3319-6806
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SERVIÇO