regulamento técnico relativo ao projecto de gás
Portaria n.º 361/98, de 26 de Junho
(com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 690/2001, de 10 de Julho)
A Portaria n.º 364/94, de 11 de Junho, aprovou o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das
Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios.
Entretanto, a experiência adquirida com o desenvolvimento do projecto do gás natural, nomeadamente no âmbito da execução e exploração de gás no interior dos edifícios, aconselhou a revisão daquele Regulamento, por forma a integrar soluções que permitam dar resposta mais adequada às exigências que a situação actual exige, em particular à conversão das instalações de gás para a utilização de gás natural.
Urge, pois, aprovar um novo regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios.
Para a sua elaboração foram ouvidas as entidades representativas do sector.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível
Canalizado em Edifícios, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 364/94, de 11 de Junho.
Ministério da Economia.
Assinada em 20 de Maio de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUÇÃO,
EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTÍVEL CANALIZADO EM EDIFÍCIOS.
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
1 - O presente Regulamento estabelece as condições técnicas a que devem obedecer o projecto, a construção e a exploração das instalações de gás