Regulamento Trabalho II eixo 2015 1
1 O trabalho integrado do II Eixo é uma proposta de atividade interdisciplinar e intertemática em torno do tema “Contemporaneidade: alteridade e multiculturalismo”, na qual deverão apresentar oralmente parecer perante banca.
2 Todos os alunos matriculados em pelo menos duas das seguintes disciplinas do II Eixo (Teoria Geral do Direito Civil, Direitos Fundamentais e Sociologia Geral e Jurídica) devem realizar o trabalho integrado. No caso de obrigatoriedade de realização do trabalho, se o aluno não o realizar, NÃO poderá compensar a nota do trabalho (2,0 pontos no Grau B) com qualquer outra atividade de avaliação.
Mesmo que o aluno já tenha realizado a atividade interdisciplinar em semestre anterior, ou realize atividade interdisciplinar de outro eixo, a obrigatoriedade se mantém, desde que preenchidas as condições supra referidas. 2 1 O aluno que estiver matriculado em apenas uma disciplina teórica do II Eixo poderá optar em fazer a atividade ou realizar a prova referente ao grau B acrescido do valor integral do trabalho do eixo, devendo informar diretamente o professor da disciplina a respeito. Para obter o benefício retro citado, caberá ao aluno comprovar que cursa apenas uma disciplina obrigatória, mediante a entrega ao professor de cópia da grade de matrícula, no mesmo prazo em que se dará o registro dos grupos ou em outro prazo estabelecido pelo professor. O professor não poderá dispensar o aluno da realização do trabalho do eixo, se para o aluno a realização for obrigatória. Neste caso, não deve haver compensação de nota com trabalhos ou questão extra na prova.
2.2 O aluno matriculado em diferentes turmas do II Eixo poderá optar em qual delas realizará o trabalho integrado. 3 O trabalho integrado do eixo será realizado em grupos de 4 a 6 integrantes. Em cada turma deverá haver um número par de grupos, pois em todas elas devem dois grupos defender teses opostas. Além disso, em cada