regulamento interno
Capitulo I Da integração no contrato individual de trabalho
O presente regulamento foi firmado no ato de abertura da empresa, na data de 01 de agosto de 2014 e integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na consolidação das leis do trabalho.
A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento e o mesmo é valido a partir da data da contratação do funcionário.
Capítulo II
Dos deveres, obrigações e responsabilidades do empregado
Todo empregado deve:
Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da empresa;
Usar os equipamentos de segurança do trabalho fornecidos conforme descrição no documento de entrega de EPIs.
Usar o crachá ou outro meio de identificação pessoal estabelecido;
Prestar toda colaboração à empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da empresa;
Informar ao setor de pessoal qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as