REgulamento interno de Guarulhos
REGULAMENTO INTERNO
A PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS, com sede em Guarulhos visando disciplinar as relações de trabalho com seus empregados
, publica o REGULAMENTO INTERNO aprovado pela
Resolução nº 12/2006 e atualizado pela Resolução nº 063/2007.
Todos os empregado devem conhecê-lo, assim como os líderes, encarregados, supervisores e demais chefias da empresa devem mantê-lo sempre a mão, pois essas regras contêm nossa política para a organização do trabalho.
Guarulhos, janeiro de 2010
A Diretoria
I – DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 1 - A contratação de pessoal na Proguaru dependerá de aprovação prévia em
Concurso Público de provas, ou de provas e títulos.
Parágrafo Único – Prescindirá de concurso a nomeação para cargo em comissão, de livre nomeação, obedecidos os critérios estabelecidos no Regulamento para
Contratação de Empregos em Comissão e/ou Designação de Função de
Confiança.
Art. 2 - O prazo da validade do concurso será fixado nos respectivos editais e não excederá a 2 (dois) anos, contados a partir da homologação de seu resultado, prorrogável, no máximo, por igual período, a critério da Administração.
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Regulamento Interno - Janeiro 2010
II – DA CONTRATAÇÃO
Art. 3 - A contratação de candidatos habilitados em concurso obedecerá sempre à ordem de classificação.
Art. 4 - A contratação verificar-se-á mediante a assinatura do contrato de trabalho
(pela autoridade competente e pelo empregado).
Art. 5 - Por ocasião da contratação, o empregado deve declarar não exercer outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundação e administração direta, com pena de nulidade da contratação, caso as informações não sejam verídicas.
III – DA READAPTAÇÃO
Art. 6 - Readaptação é a atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física ou psíquica do empregado e dependerá sempre de avaliação
médica