Regulamento Geral Atualizado aprovado em 06 08 2009
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
“JOSÉ GOMES DA SILVA” - ITESP
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, faz saber que o Regulamento Geral da entidade, em decorrência das alterações aprovadas pelo Conselho Curador, na reunião ordinária de 06 de agosto de 2009, conforme competência estabelecida no artigo 14, inciso X, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999 e no artigo 12, inciso VIII, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 1999, passa a vigorar conforme segue:
REGULAMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO ITESP
TÍTULO I
Da Fundação e seus Objetivos
Artigo 1º - A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, pessoa jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, de acordo com a Lei 10.207 de 08 de janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto 44.294, de 04 de outubro de 1999 e Estatutos aprovados pelo Decreto 44.944 de 31 de maio de 2000, tem seu funcionamento orientado por este Regulamento Geral, aprovado pelo Conselho Curador, na reunião extraordinária de 02 de dezembro de 1999, com as alterações aprovadas nas reuniões ordinárias de 19 de outubro de 2004 e 06 de agosto de 2009.
Artigo 2º - A Fundação tem por objetivo o planejamento e a execução das políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado.
Artigo 3º - Para consecução de suas finalidades, deverá a Fundação:
1. promover a regularização fundiária em terras devolutas, ou presumivelmente devolutas, nos termos da legislação vigente;
2. implantar e desenvolver assentamentos de trabalhadores rurais, nos termos da Lei 4957 de 30 de dezembro de 1985 e legislação complementar;
3. prestar assistência técnica às famílias assentadas e aos remanescentes das comunidades de quilombos, assim identificadas;
4. identificar, mediar e propor soluções para os conflitos fundiários;
5. promover a capacitação dos beneficiários