Regulamento Est Gio Supervisionado 2015 1
ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO
CURSOS SUPERIORES DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
DIRETORIA DE CIÊNCIAS GERENCIAIS
Curso de Formação Específica em Administração de Recursos Humanos
Campus: MEMORIAL / VERGUEIRO / VILA MARIA / VILA PRUDENTE / SANTO AMARO
2015.1
(Revisão: Prof. Reynaldo Schirmer Peçanha – março/2015)
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1 - INTRODUÇÃO
Os Estágios Supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho e têm como finalidades básicas proporcionar a complementação da formação escolar e permitir ao estudante ter acesso ao seu futuro campo de atuação profissional, em contato direto com questões práticas e teóricas durante um determinado número de horas
(240 horas), dentro do semestre letivo, sendo 120 horas no 3o semestre, denominado Estágio
Supervisionado I, e 120 horas no 4o semestre, denominado Estágio Supervisionado II. Estes
Estágios estão regulamentados pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e amparados pelo
Decreto no 87.497, de 18 de agosto de 1982.
(Definições de normas para a realização de estágios supervisionados: Parecer CNE/CEB no
35/2003 e Resolução CNE/CEB no 01/2004).
A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. (Art. 6o do Decreto no 87.497).
Salientamos que a nota de avaliação dos Estágios Supervisionados I e II, após a apresentação de toda a documentação exigida, será lançada no diário e na planilha de notas referentes aos estágios curriculares, efetivados nos 3o e 4o semestres, da seguinte forma:
APROVADO – documentação entregue corretamente e dentro do prazo;
REPROVADO – documentação não entregue ou com pendências não resolvidas dentro do prazo (nesta condição, o aluno estará em DEPENDÊNCIA).
1.1 - Responsabilidades da UNINOVE
Analisar, controlar e acompanhar os processos dos alunos referentes aos Estágios
Supervisionados;
Divulgar o calendário para o cumprimento dos Estágios Supervisionados;
Acompanhar