REGULAMENTO ESCOLA 2015
Secretaria de Estado da Educação
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA
BOLSA UNIVERSIDADE
REGULAMENTO 2015
Seção I – DO EDUCADOR UNIVERSITÁRIO
Capítulo I – CANDIDATOS AO BOLSA-UNIVERSIDADE
Pode candidatar-se a Educador Universitário do Programa Escola da Família, o estudante que atenda aos seguintes requisitos:
1. estar regularmente matriculado em curso de graduação, em turma apta a ser iniciada, imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com a SEE/FDE;
2. não ser beneficiário de bolsa de estudos, financiamento universitário ou similar oriundos de recursos públicos;
3. ter interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às
Escolas Públicas Estaduais ou Municipais, cumprindo a carga horária de 8 (oito) horas aos finais de semana, conforme descrito no Capítulo VIII, item 1.
4. não possuir nível superior completo;
Capítulo II – Das Atribuições
São atribuições do Educador Universitário, beneficiado pelo Programa:
1. participar de orientações técnicas realizadas pelas Coordenações Geral, Regional e
Local;
2. elaborar projetos de atendimento à comunidade, considerando a proposta da Unidade
Escolar e de acordo com as diretrizes do Programa, para desenvolvê-los, conforme orientações recebidas pelas Coordenações Geral, Regional e Local;
3. cumprir a carga horária de 8 horas, aos finais de semana, em um único dia, sábado ou domingo, nas unidades escolares, previamente indicadas pela Diretoria de Ensino;
4. manter a pontualidade e assiduidade;
5. auxiliar a Coordenação Local no planejamento e realização de ações, com vistas ao estabelecimento e manutenção de parcerias e buscar adesão de voluntários;
6. contribuir para o bom andamento do Programa, cumprindo com responsabilidade as atribuições junto à comunidade participante;
FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br escoladafamilia@fde.sp.gov.br