Regulamento de Publicidade
Ap r o v a o R eg u la me n t o do Pr o je t o
E xp er im en t al e m Pu b li ci d a d e e P r o p a g a n d a , d o T rab a lh o d e I n i ci a ção Ci en t íf ic a e d a s
At iv i d ad e s C o mp le men t a r es d o Cu r s o d e
Co mu n i c aç ão
S o c ia l:
Ha b i lit a ção em Pu b li c id a d e e P ro p ag an d a, C e ci e sa- CT L .
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do
Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com a deliberação da Câmara de Ensino - CaEn reunida, em sessão ordinária, em 09 de maio de
2012, considerando o Art. 10, inciso IX e Art. 28, §1º do Regimento Geral da UNIVALI,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Projeto Experimental em Publicidade e
Propaganda, do Trabalho de Iniciação Científica e das Atividades Complementares do
Curso de Comunicação Social: Habilitação em Publicidade e Propaganda, do Centro de
Ciências Sociais Aplicadas: Comunicação Turismo e Lazer, em conformidade com o
Processo n.º 012/CaEn/2012, e o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela CaEn, revogando-se as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí (SC), 09 de maio de 2012.
Prof.ª Dr.ª Amândia Maria de Borba
Presidente do CONSUN
(em exercício)
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº013/CONSUN-CaEn/2012
REGULAMENTO DO PROJETO EXPERIMENTAL EM PUBLICIDADE E
PROPAGANDA, DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, DO ESTÁGIO NÃO
OBRIGATÓRIO E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL: HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Maio/2012
Ano 11 – nº 173
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº013/CONSUN-CaEn/2012
FICHA CATALOGRÁFICA
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária - UNIVALI
Blaise Keniel da Cruz Duarte
Gerente de Ensino e Avaliação – ProEn
Carlos Alberto Tomelin
Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas: