Regulamento de Gincana
I GINCANA CULTURAL
REGULAMENTO GERAL
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este Regulamento dispõe sobre a organização da I GINCANA da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Carlos Drumond de Andrade, e foi elaborado pela
Comissão Organizadora, especialmente instituída pela direção da escola.
1.2 - Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estarão sujeitas às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a necessária e suficiente publicidade do mesmo, com o apoio total das equipes.
1.3 - É de responsabilidade do Coordenador da equipe a ampla divulgação junto aos integrantes de sua equipe.
2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
2.1 - Compõem a Comissão Organizadora:
A Professora de História Augusta Maria da Silva
A Equipe Pedagógica da Escola
A Turma de alunos do 3° ano B
3. DOS OBJETIVOS DA GINCANA
A gincana procura atender aos seguintes objetivos:
3.1 – OBJETIVO GERAL:
3.1.1 – Estimular o desenvolvimento dos pilares da educação: aprender a conviver, aprender a fazer, aprender a pensar e a conhecer, aprender a ser, aprender a empreender e aprender a transcender.
3.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
3.2.1 - Promover a integração entre estudantes, professores, funcionários, pais e comunidade oportunizando a integração entre escola, família e