Regulamento de estagio
Regulamento de Estágio Curricular
Curso de Bacharel em Administração
GUARULHOS, JANEIRO DE 2014.
FACULDADE ANHANGUERA DE GUARULHOS
CAPÍTULO I CONCEITUAÇÃO
Art. 1º As disposições e orientações contidas no presente Regulamento baseiam-se na Lei 11788 de 25-09-2008, na Resolução CNE/CES n.º 11, de
11/03/2002 e na obrigatoriedade do cumprimento da disciplina Estágio
Supervisionado Obrigatório, parte integrante do currículo pleno do curso de
Bacharel em Administração da Faculdade Anhanguera de Guarulhos.
§1º Estágio Obrigatório é aquele que consta na matriz curricular, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para esta modalidade de estágio é obrigatório o Seguro e facultativa a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio transporte.
§2º Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido pelo aluno em período que, não consta a disciplina Estágio na Matriz Curricular. É desenvolvido como atividade opcional além da carga horária regular e obrigatória. Para esta modalidade de estágio é obrigatório o Seguro e compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio transporte.
Art. 2° O Estágio, sendo ele obrigatório ou não, tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e humana.
Art. 3º O Estágio obrigatório ou não, segue as determinações das Diretrizes
Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, bem como os dispositivos legais federais, as normas estatutárias e regimentais da Instituição, bem como, as orientações de colegiado do curso.
Art. 4º A realização do Estágio, desde que observados os requisitos da Lei
11.788/08, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a instituição concedente.