Regulamento de Capoeira
Entidade Nacional de Administração e Representação Desportiva
Vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro
www.met.gov.br/confederações
C.N.P.J./MF: 68.764.752/0001-62
REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL PARA COMPETIÇÕES AMADORAS,
ADAPTADAS, ESCOLARES E DE ALTO RENDIMENTO PARA CAPOEIRA
(Desporto de criação nacional e identidade cultural).
I-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1°- O presente Regulamento foi elaborado em Assembléia Geral da
Confederação Brasileira de Capoeira – CBC, realizada nos dias 08 e 09/05/93, realizada na Cidade de Salvador, Bahia, por ocasião da realização do 1° Seminário
Técnico de Elaboração do Regulamento Nacional de Capoeira, o qual foi adaptado às diretrizes filosóficas do 1° Fórum Nacional de Tendências e Debates:
Desregulamentação Desportiva das Competições de Capoeira ocorrida na Cidade de
Guarulhos-SP nos dias 09 e 10/12/94, sendo revisado e ampliado pelas Diretorias
Técnica, de Arbitragem e de Competições da Confederação Brasileira de Capoeira em
27/07/98, sendo ratificadas pelo II e III Congressos Técnicos Nacionais de Capoeira e pelo I e II Congressos Técnicos Internacionais de Capoeira, ocorridos respectivamente de 03 a 06/06/98 em São Paulo, SP e de 15 a 18/11/2001 em Vitória – ES, Brasil, e pela I e II Convenção Nacional de Árbitros de Capoeira, realizadas respectivamente de
28/04 a 01/05/2000 em São Paulo, SP, nos dias 29/04 a 01/05/2001em Diadema, SP, sendo adotado e reconhecido como Regulamento Desportivo Nacional de Capoeira.
Parágrafo Único-Este Regulamento está registrado publicamente, segundo a legislação em vigor, sendo considerado produção técnica e intelectual da
Confederação Brasileira de Capoeira, estando vedada sua reprodução total ou parcial sem o consentimento da mesma.
ARTIGO 2° - Entende-se por Capoeira para fins do Estatuto da Confederação
Brasileira de Capoeira, os múltiplos aspectos desportivos, educacionais, lúdicos, terapêuticos, artísticos,