Regulamento de Administração do Exército
DOU 15/01/1990
Aprova o Regulamento de Administração do Exército - RAE - (R-3).
ART.1º - Fica aprovado o Regulamento de Administração do Exército
(RAE) - (R-3), que com este baixa.
ART.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto número 3.251, de 09 de novembro de 1938 e demais disposições em contrário.
TÍTULO I - Generalidades
CAPÍTULO I - Finalidade
ART.1º - O Regulamento de Administração do Exército - (RAE) - (R-3) tem por finalidade estabelecer os preceitos gerais para as atividades administrativas do Exército.
§ 1º - Prescrições particulares relativas ao tratamento pormenorizado de questões atinentes a material, economia e finanças, pessoal e patrimônio, constituirão publicações específicas, complementares a este Regulamento.
§ 2º - As atividades administrativas em campanha obedecerão a manuais de campanha e a outras publicações especificamente elaboradas para tal fim.
§ 3º - As publicações complementares a que se referem os parágrafos anteriores serão objeto de relacionamento permanentemente atualizado, através de publicações periódicas editadas pelo Ministério do Exército.
CAPÍTULO II - Conceitos Básicos
ART.2º - Para efeitos deste Regulamento são adotados, além dos que estão estabelecidos nos demais Capítulos, os seguintes conceitos básicos:
1) Adiantamento: designação genérica para entrega de recursos financeiros a servidor, sempre precedida de empenho na dotação adequada à despesa a realizar, a qual não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação, assim considerada conforme Legislação específica do sistema de controle interno. Pode receber a denominação de suprimento de fundos ou
outra qualquer que venha a substituí-la, de acordo com a evolução da
Legislação que regula a matéria;
2) Administração: prática de atos necessários à gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, visando a alcançar os objetivos