regulamento de administracao do exercito
Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Administração do Exército (RAE) (R-3), que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938 e demais disposições em contrário.
REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO
ÍNDICE
TÍTULO I
Generalidades
Capítulo I Finalidade........................................
Capítulo II - Conceitos Básicos................................
Capítulo III Princípios Fundamentais......................
Capítulo IV Estruturas do Exército........................
Art.
1º
2º
3º/6º
7º/8º
TÍTULO II
Das Organizações Militares e das Unidades Administrativas
Capítulo I Generalidades..................................
9º/11
Capítulo II Criação, Localização de Sede, Subordinação, Organização, Transformação e Extinção de
Organizações Militares..............................................…
12/16
Capítulo III Concessão e Cassação de Autonomia Administrativa.....................................
17/20
TÍTULO III
Dos Agentes e Auxiliares da Administração e suas Atribuições
Capítulo I Agentes da Administração..........................
Capítulo II Auxiliares dos Agentes de Administração..........
Capítulo III Atribuições
1.Do Agente Diretor.......................................
2.Do Ordenador de Despesas...................................
3.Dos Agentes Executores Diretos.............................
Do Fiscal Administrativo................................
Do Encarregado do Setor de Pessoal.........................
Do Encarregado do Setor de Contabilidade...................
Do Encarregado do Setor de Finanças........................
Do Encarregado do Setor de Matéria......................
Do Encarregado