regulamento concurso fotografia
REGULAMENTO
1. DESCRIÇÃO GERAL – O 3° Concurso de Fotografia OAB-PR - 2011 (“CONCURSO”) é promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná (“OAB-PR”), por meio de sua Comissão de Assuntos Culturais (“COMISSÃO CULTURAL”), e é regido por meio das cláusulas e disposições que seguem (“REGULAMENTO”).
1.1 O endereço eletrônico do CONCURSO (destinado a envio de inscrições e fotografias) é fotografia2011oabpr@gmail.com. O regulamento, cronograma oficial, editais e demais comunicações estarão disponíveis no endereço http://www.oabpr.org.br/comissoes/cultural/. A sede postal do CONCURSO é na Rua Brasilino Moura, nº 253, Bairro Ahú, CEP 80.540-340, Curitiba-PR, para onde deverão ser remetidos, quaisquer outras manifestações ou requerimentos escritos, sendo estes sempre endereçados à COMISSÃO CULTURAL.
2. OBJETIVO – O CONCURSO tem como objetivo incentivar e valorizar a produção fotográfica amadora dos advogados e estagiários inscritos na OAB-PR, bem como do corpo de funcionários desta, em um ambiente sadio, de integração e de congraçamento cultural.
3. PARTICIPANTES – As inscrições estão abertas aos advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB-PR (inscrição principal ou suplementar), que estejam com suas anuidades em dia, bem como aos funcionários da OAB-PR, CAA-PR e OABPREV em todo o Estado do Paraná.
3.1 As inscrições ao CONCURSO são gratuitas.
3.2 Todos os participantes concorrerão livremente entre si e sem qualquer diferenciação.
3.3 É vedada a inscrição de membros da COMISSÃO CULTURAL e da Diretoria da OAB-PR. É permitida a inscrição de membros de outras comissões e do Conselho Seccional.
3.4 Todas as instruções referentes às inscrições, classificação e premiação estão contidas no presente instrumento, sendo vedadas quaisquer instruções extraordinárias junto à COMISSAO CULTURAL ou qualquer outro setor da OAB/PR, com a finalidade de preservar o princípio da isonomia