REGULAMENTAÇÕES EDILÍCIAS
DA ILUMINAÇÃO NATURAL EM AMBIENTES INTERNOS
Andréa Coelho Laranja (1); Kamilla Pimentel Matarangas (2)
(1) Doutora em Arquitetura, Laboratório de Planejamento e Projetos Professor Adjunto do
Departamento de Arquitetura e Urbanismo, UFES, Brasil. E-mail: andreacoelholaranja@gmail.com;
Universidade Federal do Espírito Santo, Campus Universitário. Av. Fernando Ferrari, 514 – CEP:
29075-910, Vitória - ES – Brasil
(2) Bolsista de iniciação científica, voluntário PIVIC, Departamento de Arquitetura e Urbanismo, UFES,
Brasil. E-mail: kamillamatarangas@yahoo.com.br; Universidade Federal do Espírito Santo, Campus
Universitário. Av. Fernando Ferrari, 514 – CEP: 29075-910, Vitória - ES – Brasil
RESUMO
O presente estudo apresenta uma análise das regulamentações edilícias nacionais no que diz respeito à iluminação natural no ambiente interno. O objetivo é analisar as abordagens a respeito da iluminação natural nos códigos de obras das capitais brasileiras quanto às profundidades exigidas para os ambientes internos.
Para tanto, partiu-se inicialmente da revisão bibliográfica de estudos teóricos que apontam restrições na profundidade do ambiente interno de forma a disponibilizar iluminação natural nestes compartimentos. Após foram analisadas as regulamentações edilícias das 27 capitais brasileiras observando o tratamento que estas regulamentações recomendam para as profundidades dos ambientes internos. Como conclusão observa-se que nos estudos à respeito da profundidade do ambiente interno, este é tratado como variável da altura máxima da abertura, podendo-se encontrar estudos que já indicam também outros elementos como: tipo de vidro, valor de iluminância adequado para o ambiente interno, bem como o uso de dispositivos de reflexão da iluminação para o ambiente interno. A pesquisa mostra que 55,5% das capitais brasileiras não apresentam qualquer limite para a profundidade do ambiente interno. Constatou-se que 18,5% das