Regulamentação de visitas a pedido da mãe
KATYA REBEKA PEDROSO, brasileira, solteira, bombeira civil, portadora da cédula de identidade RG 44.896.919-1, inscrita no CPF/MF sob o nº 387.009.238-69, residente e domiciliada na Rua Afonso Camargo, 82, Bairro Chácara São João, CEP 022279-1200 – São Paulo-SP, com fundamento no art. 15 da Lei nº. 6.515, de 26 de dezembro de 1977, aplicável ao caso em função do disposto no §3º, do art. 226, da Constituição Federal, propor AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, em face de GUSTAVO PRATA SHIRATA, brasileiro, solteiro, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado na Travessa São Fidelis, 130, Bairro Vila Rosário, CEP 07064-032 - São Paulo - SP
Para o que passa expor e requerer o que segue:
I - DOS FATOS
A genitora do Requerente manteve um relacionamento com o Requerido do qual resultou no nascimento do menor G. D. P. P. em 20 de agosto de 2010.
Depois de certo tempo se separaram antes mesmo do nascimento do menor impúbere, o qual ficou e permanece com sua genitora.
Inicialmente, cumpre-nos destacar que antes de reconhecer sua paternidade biológica o Requerido adentrou com ação de investigação de paternidade.
O reconhecimento da paternidade do Requerido se deu da pior forma possível, isto é, o Requerido sempre negou a sua paternidade, durante a gestação da criança a genitora arcou com todas as despesas sozinha e quando buscava auxílio material do Requerido, este, além de negar-lhe qualquer tipo de ajuda, ainda à ofendia com palavras de baixo calão, geralmente por meio das redes sociais.
Com o resultado positivo que concluía a paternidade do