Regras
1. Finalidade
Estabelecimento
de
um
conjunto
de
princípios
e
regras
de
funcionamento/utilização, com a finalidade de melhorar as condições de funcionamento do Laboratório de Electricidade.
2. Atribuições
2.1. Director de instalações
Planificar as condições de utilização das instalações e equipamentos afectos ao Laboratório de Electricidade. Elaborar o inventário dos bens de equipamento existentes na instalação e verificar periodicamente as condições genéricas de manutenção dos mesmos. Desencadear as acções de manutenção ou reparação de equipamentos danificados. Em conjunto com os demais professores do grupo 540, estudar as necessidades de aquisição de equipamentos ou outros bens e desenvolver as acções conducentes à concretização desse objectivo.
3. Professores
Para além do respeito pelas condições gerais referentes ao acesso a uma sala de aula, no que respeita a entradas, saídas e permanências dos alunos, a acção dos professores durante a utilização das instalações afectas ao Laboratório de Electricidade deve procurar respeitar as regras seguintes: os alunos deverão, antes de cada utilização de equipamentos solicitar ao professor responsável pela sala, os materiais que necessitam, preferencialmente sob a forma de requisição;
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o professor fornecerá aos alunos os materiais solicitados, observando previamente as condições físicas em que os mesmos se encontram:
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no decurso dos ensaios ou experimentações, o aluno deverá solicitar o professor para que este verifique a eficácia das ligações e montagens efectuadas, e só após essa constatação o professor procederá ou autorizará que se concretize a ligação eléctrica (alimentação) da montagem efectuada.
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antes do final de cada sessão, o professor procederá à recolha dos equipamentos e materiais utilizados pelos alunos, verificando
sumariamente as condições físicas e procurando que os mesmos