Regras Prudenciais No Sistema Financeiro
ANDERSON DA SILVA DE BRITO
GILEMARGUI ANTONIO DA SILVA
PEDRO HENRIQUE POSTIGO
TADEU RIBEIRO
YAGO OLÍMPIO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL II
REGRAS PRUDENCIAIS NO SISTEMA FINANCEIRO
SÃO PAULO
2015
ANDERSON DA SILVA DE BRITO
GILEMARGUI ANTONIO DA SILVA
PEDRO HENRIQUE POSTIGO
TADEU RIBEIRO
YAGO OLÍMPIO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL II
REGRAS PRUDENCIAIS DO SISTEMA FINANCEIRO
Relatório, apresentado ao Centro Universitário Unicapital, como parte das exigências para a obtenção de nota.
São Paulo,05 de junho de 2015.
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Prof.ª Selma
Regras prudenciais e operacionais
Em geral, as diretrizes da regulamentação prudencial são discutidas e fixadas em fóruns internacionais dos quais o Brasil participa, com a finalidade de fortalecer a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro de cada país, tendo como referência os padrões e as recomendações de organismos internacionais, a exemplo do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (Basel Committee on Banking Supervision – BCBS), em que atualmente são discutidas as regras da Basileia III.
Basileia III
A agenda de aperfeiçoamento regulatório conhecida como Basileia III, em processo de adoção por parte do Brasil, compreende a incorporação às regras prudenciais brasileiras de definições e de novos requerimentos de capital de maneira gradual, ao longo dos próximos anos, com início em 2013 e conclusão em 2019, os quais incluem:
O fortalecimento do capital alocado por instituições financeiras para cobertura de perdas;
A introdução de índice de alavancagem e de índices mínimos de liquidez a serem mantidos pelas instituições financeiras;
O fortalecimento da atuação dos supervisores financeiros;
A transparência na divulgação das informações sobre as instituições financeiras; e
O tratamento a ser dispensado às instituições identificadas como sistemicamente importantes, tanto em nível global como