Regras, normas, costrangimentos
Adriano Duarte Rodrigues
Introdução
As interações verbais não são atividades arbitrárias; os falantes não dizem habitualmente o que lhes passa pela cabeça, mas adoptam comportamentos que obedecem a regularidades que fazem com que as pessoas que os observam compreendam aquilo que estão a fazer em cada momento. Mesmo quando parecem dizer o que lhes passa pela cabeça, dizendo coisas desconexas, os falantes não podem deixar de adoptar as regularidades próprias de comportamentos desconexos. A prova disso é o facto de um actor poder aprender as regularidades dos comportamentos verbais desconexos, por exemplo, de um embriagado e comportar-se assim, em cena, de acordo com essas regularidades, sem ter que se embriagar. Os interactantes mostram por isso comportar-se de acordo com o entendimento que, em cada um dos momentos da interacção em que estão envolvidos, têm daquilo que se está a desenrolar. Este entendimento é uma operação cognitiva determinante, indispensável para decidirem quando devem intervir e que comportamento verbal devem adoptar apropriadamente de cada vez que intervêm. Este texto é dedicado a esclarecer a natureza dos diferentes princípios que regulam o desenrolar das interações verbais e a procurar compreender a natureza da relação entre esses princípios.
Os princípios que regulam as intervenções dos interactantes não são todos da mesma natureza, sendo habitualmente aceite a distinção entre duas modalidades de princípios, a modalidade que engloba os princípios a que dou o nome de regras e a modalidade que engloba os princípios a que dou o nome de normas. Estas designações correspondem à distinção que se costuma fazer entre regras constitutivas e regras normativas, depois de ter sido pela primeira vez elaborada por John Rawls (1955; 1993, 64-65; 269), distinção que viria a desempenhar um papel importante nas ciências da linguagem, depois de ter sido adoptada, em