Regras do contrato de trabalho
CONTRATAÇÕES A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2010,
DITADAS PELA EMPRESA SLA TRANSPORTE DE VALORES,
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE EMPRESAS LTDA:
. Salário: R$ 800,00 (oitocentos reais)
• Conforme a cláusula 3ª da Convenção Coletiva de Trabalho o salário base dos vigilantes a partir de 1º (primeiro) de março de 2010 será de R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais). O que invalida o primeiro item do Contrato de Trabalho que tem sua vigência em 10 de março de 2009.
. Jornada de Trabalho Semanal: 44 horas semanais
• Item conforme.
. Vale alimentação: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais mensais)
• Conforme convenção, na cláusula 3º parágrafo primeiro, o auxilio alimentação deverá ser de R$ 55,00(cinqüenta e cinco reais).
. Vale Transporte: de exclusiva responsabilidade do empregado.
• Item conforme.
. Fardamento: de exclusiva responsabilidade do empregado.
• Segundo a cláusula 17ª da convenção, os empregadores deverão fornecer aos seus empregados vigilantes, vestuários que deverão ser usados exclusivamente nos locais de trabalho para a prestação dos seus respectivos serviços.
. Horas Extraordinárias: se realizadas, o pagamento do adicional de horas
extraordinárias será de 40% (quarenta por cento) do valor da hora normal.
• Conforme convenção as horas extraordinárias serão de 50% do valor da hora normal.
. Não será possível a realização de pagamento do salário por meio de cheque.
• Item conforme.
. Adicional Noturno: se realizada a hora noturna (das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte), o pagamento do adicional noturno será de 30% (trinta por cento) do valor da hora normal.
• Segundo a convenção o adicional noturno deverá remunerado no percentual de 40 % superior a hora diurna.
. Adicional de Boa Permanência: O vigilante que não tiver qualquer falta
injustificada em um semestre, receberá a