Regras de acessibilidade
Directiva 1 - Fornecer alternativas ao conteúdo sonoro e visual
Proporcionar conteúdo que, ao ser apresentado ao utilizador, transmita, em essência, as mesmas funções e finalidade do que o conteúdo sonoro ou visual.
Pontos de verificação:
1.1 Fornecer um equivalente textual a cada elemento não textual (por ex., através de "alt" ou "longdesc", ou como parte do conteúdo do elemento). Isto abrange: imagens, representações gráficas do texto (incluindo símbolos), regiões de mapa de imagem, animações (por ex., GIF animados), applets e objectos programados, arte ASCII, frames, programas interpretáveis, imagens utilizadas como sinalizadores de pontos de enumeração, espaçadores, botões gráficos, sons (reproduzidos ou não com interacção do utilizador), ficheiros de áudio independentes, pistas áudio de vídeo e trechos de vídeo.
1.2 Fornecer ligações de texto redundantes relativamente a cada região activa de um mapa de imagem sediado no servidor. 1.3 Fornecer uma descrição sonora das informações importantes veiculadas pelos trechos visuais das apresentações de multimédia, até que os agentes do utilizador consigam ler, automaticamente e em voz alta, o equivalente textual dos trechos visuais.
1.4 Em apresentações multimédia baseadas em tempo (por ex., um filme ou uma animação), sincronizar as alternativas equivalentes (por ex., legendas ou descrições sonoras dos trechos visuais) e a apresentação.
1.5 Fornecer ligações de texto redundantes para cada região activa dos mapas de imagem no cliente, até que os agentes do utilizador proporcionem equivalentes textuais das ligações a mapas de imagem sediados no cliente.
Directiva 2 - Não recorrer apenas à cor
Assegurar a perceptibilidade do texto e dos elementos gráficos quando vistos sem cores.
Pontos de verificação:
2.1 Assegurar que todas as informações veiculadas com cor estejam também disponíveis sem cor, por exemplo a partir do contexto ou de anotações.
2.2