Regra Matriz ISS-QN
O objetivo deste trabalho é construir a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) do Imposto municipal ISSQN. Para construí-la, vamos primeiramente analisar a legislação que rege esse imposto, passando pelos conceitos que abrangem o Antecedente: Critérios Material, Espacial e Temporal; e o Consequente: Pessoal e Quantitativo que formam a RMIT, finalizando com a construção esquematizada da RMIT do ISSQN com base na legislação Municipal de Telêmaco Borba - PR. Tudo, sempre partindo do texto do Direito Positivo, pois se tratando de Direito Tributário é nele que está a base para todo e qualquer tributo. Respeitando sempre, a hierarquia necessária.
2. Legislação do ISSQN Os artigos 5º, inciso II, e 150, inciso I, da Constituição Federal de 1988, trazem o princípio da legalidade no campo do Direito Tributário motivando assim, a necessidade de lei que preconize o tributo.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a violabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
O art. 156, III da CF, traz a competência para a instituição do ISSQN, afirmando que esta é dos Municípios. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Diante da normatização acima, instituiu-se a Lei Complementar 116/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, além de dar outras providências sobre o tributo. Por