REGRA MATRIZ IPVA ICMS ITCMD
FACULDADE DE DIREITO – 5º ANO – TURMA K
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO
DOCENTE: RICARDO VIOLA
DISCENTE: NAIM TANNÚS ABDALA NETO
IMPOSTO: IPVA
Regra Matriz
Critério Material
Do inc. III do art. 155 da Constituição Federal pode-se inferir o critério material da hipótese da regra-matriz de incidência do IPVA. De fato, porque o imposto é sobre a propriedade de veículos automotores Assim, o critéio material é “ser proprietário de veículo automotor”.
Critério temporal
Em geral, para classe de fatos típicos, o legislador escolhe como critério temporal do IPVA a data em que se instaura a relação de propriedade do veículo ou primeiro de janeiro do exercício, se nessa data a relação de propriedade já estava instaurada.
Critério espacial
No IPVA, atos que denotam o exercício do direito de propriedade do veículo automotor podem ocorrer em diferentes lugares durante o exercício. Podem também ser diferentes o lugar que o legislador escolheu por critério espacial da hipótese tributária do IPVA e o lugar onde o veículo se encontrava na data por ele escolhida como critério temporal de referida hipótese.
O fato descrito na hipótese tributária do IPVA (relação de propriedade de veículo) – ou hipótese de incidência (h.i.), na denominação de Ataliba – é “estado de fato”. Assim, na definição do critério espacial da hipótese tributária, é natural escolher lugar (no caso, o Estado) onde devem ocorrer, com maior frequência no exercício, eventos que denotam a relação de propriedade do veículo, em vez de lugar onde evento que denota essa relação ocorre em data determinada do exercício.
Conforme afirmamos, o critério material da hipótese de incidência do IPVA (“ser proprietário de veículo automotor”) é “estado de fato”, que pode ser contemplado no momento em que aconteceu (portanto, como fato estrito senso) ou sob ângulo de sua duração continuada (portanto, como estado de fato). Vimos que o legislador