Regra de reconhecimento

1378 palavras 6 páginas
Logo ao início de seu livro O Conceito de Direito, Herbert L. A. Hart apresenta a perplexidade da teoria jurídica, ao longo dos anos, em torno do que seja o próprio Direito.

Segundo seu dizer, "poucas questões respeitantes à sociedade humana têm sido postas com tanta persistência e têm obtido repostas, por parte de pensadores sérios, de formas tão numerosas, variadas, estranhas e até paradoxais como a questão 'o que é o direito?'" (HART, 1986, p. 6). Na perspectiva de tal perplexidade, produzida quando se tenta conceituar o que seja o Direito, Hart transcreve algumas das formulações apresentadas por diferentes autores, a propósito desse conceito. Desta sorte, como lembrado por Hart, segundo Llewellyn (The bramble busch, 2. ed., 1951, p. 9), "o que os funcionários fazem relativamente aos lítigios é [...] o próprio direito" (HART, 1986, p. 6). Já de acordo com O. W. Holmes (The path of law, in Collected Papers, 1920, p. 173), também lembrado por Hart, "aquilo que designo como direito, [...] são as profecias sobre o que os tribunais farão" (HART, 1986, p. 6-7). Hart lembra ainda a afirmativa de J. C. Gray (The nature and sources of law, 1902, p. 276), segundo a qual as leis são "fontes de Direito [...] não partes do próprio Direito" (HART, 1986, p. 7). Lembrou ainda a afirmativa de Austin (The province of jurisprudence determined, 1832, lição VI, edição de 1954, p. 259), de acordo com a qual "o Direito Constitucional é apenas a moral positiva" (HART, 1986, p. 7). Por fim, Hart relembra a afirmativa de Kelsen (General theory of law and state ou, em vernáculo, Teoria geral do Direito e do Estado, 1949, p. 61): "Não se deve roubar; se alguém roubar, será punido [...] A primeira norma, se chegar a existir, está contida na segunda, que é a única norma genuína [...] O direito é a norma primária que estatui a sanção" (HART, 1986, p. 7).

Embora de algum modo e em algum ponto quase todas essas afirmativas acerca do que seja o Direito tenham sido discutidas no livro de

Relacionados

  • Por que uma comunidade precisa de regras secundárias, ou seja, regras de aplicação, alteração e regras de reconhecimento?
    322 palavras | 2 páginas
  • HART E A VALIDADE NO DIREITO
    1710 palavras | 7 páginas
  • Filofofando
    2730 palavras | 11 páginas
  • CPC 32
    92274 palavras | 370 páginas
  • Fichamento conceito de direito - herbert hart
    679 palavras | 3 páginas
  • logica e metodologia
    2442 palavras | 10 páginas
  • Estudo dirigido icd
    2089 palavras | 9 páginas
  • Hart
    486 palavras | 2 páginas
  • Filosofia Juridica
    4391 palavras | 18 páginas
  • TRABALHO IED PRIMEIRAQUESTAO
    617 palavras | 3 páginas