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PROCESSO ADMINISTRATIVO XXXX
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
DEFESA PRÉVIAXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade nº XXX PR, do CPF/MF XXXX e da CNH nº XXXX, residente em Curitiba, Paraná; tendo sido notificado da instauração doprocesso administrativo para suspensão de seu direito de dirigir, em decorrência de infração(ões) à legislação do trânsito, vem a presença de Vossa Senhoria para, contrariando a fundamentação constante doreferido processo administrativo, apresentar a seguinte defesa.
RAZÕES DE DEFESA PRÉVIA.
Conforme consta da notificação recebida, a somatória dos pontos de seis multas aplicadas a estemotorista ensejou a instauração deste processo.
Das seis multas, cinco foram aplicadas por agente municipais vinculados ao órgão número 275350 que, sabe-se é a URBS, companhia de Urbanização deCuritiba. Desta cinco duas são provenientes de radares, especificamente os autos de infração: XXXX.
Ocorre que o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu recentemente nos autos da ADIN nº 52764-2, que aURBS não possui legitimidade para gerenciar o trânsito e aplicar sanções aos condutores.
Entende o Tribunal de Justiça do nosso estado que a URBS não possui o que chamamos de poder de polícia.Poder este inerente da administração pública direta e que possui como atividades: a) legislação, b) consentimento, c) fiscalização e d) sanção, que em conjunto visam condicionar e restringir o uso dedireitos individuais em busca de um benefício para a coletividade ou para o Estado.
Está sendo bastante discutido no judiciário quanto à aplicabilidade dos efeitos da ADI 52764-2, em relação às multasemitidas antes da publicação da decisão declarou a inconstitucionalidade do art. 11, inciso XV, parte final, da lei Orgânica do Município de Curitiba e neste sentido, há diversos precedentes
ILMO. SR. DIRETOR DA 102ª