Registro Publico X Cidadania
O sentido geral da existência de registros públicos está em tornar públicos os atos e negócios, fazer o controle da sua legalidade e ainda conservar seus detalhes, pelo tempo que for necessário (alguns registros têm prazo indefinido), para garantir sua eficácia, autenticidade e segurança jurídica, constituindo e protegendo direitos dos cidadãos.
Registrar um ato ou negócio significa prevenir-se contra questionamentos inconvenientes e lesivos a direitos conquistados, bem como contra efetivos danos a esses direitos. Apesar do conhecido pensamento
“melhor prevenir que remediar”, de fato não vivenciamos a cultura da prevenção. É bem mais comum procurarmos o médico depois da doença instalada do que para preveni-la, mesmo sabendo que o preço que pagamos por essa postura é normalmente mais alto. Para quase tudo há prevenção, mas para muitas coisas não há remédio. Infelizmente, a mesma postura é adotada quando tratamos de negócios ou atos jurídicos das nossas vidas particulares.
Com o crescimento da sociedade e, conseqüentemente, do volume e da complexidade dos negócios, foram criados diversos tipos de registros públicos para prevenir problemas e garantir direitos. Porém, muitos desses serviços colocados à disposição do cidadão não são efetivamente utilizados, por desconhecimento de seus valiosos efeitos.
Como exemplo, temos:
- o registro de marcas e patentes para, entre outras coisas, assegurar os direitos do inventor ou do criador de uma marca ou de um desenho industrial;
- o Registro Mercantil para dar conhecimento ao cidadão sobre os dados principais das empresas com as quais ele se relaciona, fazer o controle da legalidade dessas empresas e, ao mesmo tempo proteger o nome delas.
- o registro de obra literária na Biblioteca Nacional para garantir maior segurança aos direitos do autor da obra;
- os registros profissionais, como os da Ordem dos Advogados do Brasil e dos diversos conselhos