Registro de marca

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A importância do registro de marcas e suas modificações

A escolha da marca é uma etapa fundamental no desenvolvimento de qualquer atividade empresarial ou industrial, sendo de profunda importância que essa escolha não recaia sobre outras marcas anteriormente registradas pertencentes a outros titulares no mesmo segmento de atividade, ou, ainda, atinja direitos das chamadas marcas de alto renome, marcas extremamente conhecidas e que impedem o registro de outras com as quais se confundam em todos os segmentos de mercado.
No caso das empresas que lançam um produto ou serviço e não procuram a devida proteção, a exposição ao ataque e à usurpação da marca escolhida é enorme. Usar uma marca sem que tenha sido requerido o seu registro (perante o INPI) coloca esse “usuário anterior” numa situação de risco que pode resultar na vulgarização da marca (hipótese que deriva da sua utilização por diversos titulares), perda da identidade original, desvio de clientela e em outros dissabores que podem levar a longas batalhas judiciais com vistas a declarar a quem pertence a titularidade da marca e quem deverá deixar de utilizá-la.
O pedido de registro de marca deve ser formulado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e submete-se ao trâmite de um processo administrativo que culminará com a concessão ou com o indeferimento do requerimento, sendo públicas todas as etapas desse procedimento. A concessão do registro de marca confere ao seu titular o direito de proteção em todo o território nacional, sendo valido por 10 (dez) anos e renovável, sucessiva e ilimitadamente, por iguais períodos.
A lei relativa a propriedade industrial surgiu com a cartas de patente dês de o século XIV na Inglaterra garantindo o uso de novas tecnologias. Patente é o titulo legal que protege as invenções e da direito ao titular de impedir que terceiros utilizem sua ideia. Esta lei garante a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse

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