registro de marca
O registro da marca, assim como a patente, é feito no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Um dos primeiros passos é avaliar se a sua marca é passível de ser registrada. De acordo com o Inpi, sinais genéricos ou de uso comum que não estejam relacionados com a empresa ou o produto não são considerados marcas, já que são necessários e não podem ser apropriados por uma única pessoa.
Outra dica é não misturar marca e propaganda. Expressões como "melhor", "mais eficiente" e "de qualidade" não costumam conseguir o registro, já que fogem da definição. Bandeiras e símbolos de países também são pouco recomendados.
O próximo passo é fazer uma busca no banco de marcas para verificar se existe alguma igual. “Escolha a que você quer e faça essa pesquisa. Se não houver nenhuma igual, você pode entrar com o pedido”, ensina Sandra. O registro se divide em 35 classes e, em alguns casos, se as empresas estiverem em ramos muito distintos ainda é possível conseguir o registro mesmo com marcas parecidas.
Tipos de marca:
Natureza das marcas
A que se aplica
Produto
Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins
Serviço
Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins
Coletiva
Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade
Certificação
Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas
Apresentação
A que se aplica
Nominativa
Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa
Mista
Sinal que combina elementos nominativos e figurativos
Figurativa
Sinal constituido por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral
Tridimensional
Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto