Registral e Notarial
Disserte sobre, pelo menos, cinco princípios que regem os direitos reais, dando, quando cabível, exemplos práticos. Em seguida, diga, justificadamente, com base em qual princípio deve-se solucionar o seguinte caso: Cuidam os autos de dúvida suscitada a requerimento da ora apelante, em que se negou registro a carta de adjudicação tirada dos autos de execução hipotecária, isso porque os executados não mais são proprietários do imóvel, uma vez que o alienaram a terceira pessoa, que, por seu turno, veio a falecer, tendo o prédio sido partilhado entre seus herdeiros. Entendeu o registrador que, enquanto não cancelados os registros relativos à alienação e partilha do bem, produzem estes todos os seus efeitos, impedindo, assim, o registro da carta de adjudicação, em homenagem ao princípio da continuidade. A ora recorrente impugnou a dúvida, afirmando ser credora hipotecária, de tal modo que o direito de seqüela permite-lhe reaver o bem em poder de quem injustamente o detenha. Afirmou, mais, incidir a garantia sobre o bem, pouco importando tenha sido ele ilegalmente alienado a terceiros. Esclareceu, finalmente, ter postulado o cancelamento dos registros ao Juízo da execução, que indeferiu o pleito. O recurso tirado contra tal decisão também foi improvido. A sentença atacada julgou procedente a dúvida, entendendo irregular a penhora, que incidiu sobre bens de terceiros. Entendeu, mais, que o cancelamento eventual dos registros deve ser determinado pelo Juízo da execução e que o ato ora almejado feriria o princípio da continuidade. Em sede recursal, insiste o apelante na tese de que, nas dívidas garantidas por hipoteca, a coisa fica sujeita, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação, de tal modo que não há quebra ao princípio da continuidade. As providências mencionadas na sentença já foram postuladas e indeferidas na esfera própria. Negar o registro significaria impedir o credor de executar a hipoteca. Contou o