Regimes previdenci rios
Acadêmica: Pricila Langner Ramos
Regimes Previdenciários
O sistema previdenciário brasileiro encontra-se positivado na Constituição Brasileira no capítulo II do título VIII que trata da Ordem Social. A Previdência Social em si, encontra fundamento nos artigos 40, 201 e 202 do texto constitucional.
O Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão para os trabalhadores ferroviários, é apontado como o primeiro marco legal mais abrangente da proteção social no Brasil.1
Os regimes previdenciários são aqueles que abrangem uma coletividade de indivíduos que tem entre si vinculação em virtude da relação de trabalho ou categoria profissional, garantindo deste modo, um mínimo de benefícios essenciais observado em todo o sistema de seguridade social.
Assim, os Regimes Previdenciários são classificados em quatro espécies: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); o Regime de Previdência Complementar Público; e o Regime de Previdência Complementar Privado, todos com previsão na Constituição do Brasil.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
O Regime Geral tem como base o artigo 201 da Constituição Ferela, e trata-se de um regime contributivo obrigatório, onde deve ser obedecidos critérios que visam preservar o equilíbrio financeiro do sistema.
Esse regime é o plano com maior abrangência nacional, pois compreende quase todas as classes de trabalhadores que possuem vínculo formal, sendo apenas os servidores públicos de cargo efetivo, os militares e os que exercem cargos eletivos de entidades que possuem regime próprio que não estão vinculados ao RGPS.
Além dos trabalhadores com vínculo formal, a legislação prevê também que pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada podem, de forma facultativa, vincular-se à esse regime, conforme disposto no art. 14 da Lei 8.212/91.
Esse regime