Regimes Contábeis
Regime de Caixa: Neste regime as receitas e despesas são contabilizadas somente quando elas entram no caixa, ou seja quando os documentos forem pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.
Podem optar pelo regime de caixa as micro e pequenas empresas e as que adotam o lucro presumido e o simples nacional.
Regime de Competência: o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos).
Caso uma empresa tenha feito uma despesa no mês de julho para pagar apenas em setembro, o registro contábil será efetuado em julho, sendo esse o mês de competência da despesa. O termo regime de competência significa que independente da data do pagamento ou recebimento dos valores monetários, de uma receita ou despesa, a mesma será registrada na data e no mês exato da transação efetuada.
Ex.: Se eu assino hoje (3 de abril) um contrato me comprometendo a comprar pelo qual só pago no dia 10 de junho, pelo regime de caixa a transação só é reconhecida no dia 10 de junho, que é quando haverá a transação financeira. Pelo regime de competência, a transação é reconhecida no dia 3 de abril, que é quando a obrigação jurídica foi criada, ainda que o pagamento só seja feito no futuro. Na maior parte do mundo prevalece o regime de competência, pois ele dá maior estabilidade jurídica para todas as partes envolvidas porque ele estabelece que a empresa tem de declarar todas as suas obrigações e direitos de que tem ciência.
Fonte: http://www.asscontcontabilidade.com.br/portal/index.php?Itemid=30&id=58&option=com_content&task=view http://www.treasy.com.br/1/post/2013/08/diferenca-entre-regime-de-caixa-e-regime-de-competencia.html
http://contaazul.com/blog/2012/04/o-que-e-regime-de-caixa/