Regimento
Rua João Gomes da Silva, 160 - Zumbi – Horizonte – Ceará
FONE: (85) 3336.2567 INEP: 23249757
REGIMENTO
Horizonte – Ceará
Novembro/2010
ÍNDICE
PREÂMBULO
TÍTULO I
Das Finalidades e dos Objetivos
TÍTULO II
Da Gestão Escolar
CAPÍTULO I
Da composição
CAPÍTULO II
Da Organização Escolar
Seção Única – Da Gestão
CAPÍTULO III
Da Organização Administrativa
Seção I – Da Secretaria
Seção II - Dos Auxiliares de Serviços Gerais
CAPÍTULO IV
Da Avaliação do Desenvolvimento e da Aprendizagem na Educação infantil
CAPÍTULO V
Do Horário, Freqüência e calendário
Seção I - Do Horário e Freqüência
Seção II - Da Freqüência
Seção III - Calendário
CAPÍTULO VI
Dos Registros, Escrituração e Arquivos Escolares
Seção I - Dos Objetivos e Formas
Seção II - Dos Instrumentos de Registro e Escrituração
Seção III - Da Incineração
Seção IV - Da Responsabilidade e Autenticidade
TÍTULO III
Dos Direitos, Deveres, Proibições e Sanções da Comunidade Escolar
CAPÍTULO I
Da Gestão, Organização Técnica e Organização Administrativa
Seção I - Dos Direitos
Seção II – Dos Deveres
CAPÍTULO II
Das Crianças
Seção I – Dos Direitos
Seção II – Dos Deveres
CAPÍTULO III
Dos Pais ou Responsáveis
Seção I – Dos Direitos
Seção II – Dos Deveres
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais
TÍTULO V
Das Disposições Transitórias
REGIMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA IRENE AMORA DE SOUSA
PREÂMBULO
A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9394/96), em consonância com o município de Horizonte no Estado do Ceará determinam o atendimento a crianças de 3 a 6 anos em creches e pré-escolas.
O Centro de Educação