Regimento Prograd
DA PRÓ-REITORIA
DE GRADUAÇÃO
2014
Ministério da Educação
Universidade Federal de São Paulo
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DA PROGRAD
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) é o órgão da Universidade Federal de São Paulo
(UNIFESP) responsável por desenvolver e cumprir projetos institucionais pertinentes ao âmbito da
Graduação.
Art. 2º O Conselho de Graduação (CG) é o órgão deliberativo máximo da graduação e tem sua composição definida no Estatuto da UNIFESP.
Art. 3º O CG é constituído:
I - pelo Pró-Reitor de Graduação;
II - pelo Pró-Reitor Adjunto de Graduação;
III - pelos Coordenadores dos cursos de graduação;
IV - pelo Diretor de cada Unidade Universitária ou seu representante;
V - por 2 (dois) representantes eleitos de cada uma das categorias do corpo Docente (Professores
Titulares, Professores Associados e Professores Adjuntos);
VI - pela representação estudantil, eleita entre os estudantes matriculados nos cursos de graduação;
VII - por um representante eleito entre os servidores técnico-administrativos em educação.
Parágrafo único - A representação do corpo de estudantes e de servidores técnico-administrativos em educação será contemplada de acordo com a proporção estabelecida na lei de regência da matéria. Art. 4º Compete ao CG:
I - elaborar o Plano Pedagógico da Universidade e avaliar sua execução;
II - aprovar o Plano Pedagógico dos Cursos (PPC);
III - homologar o nome dos Coordenadores dos cursos de graduação;
IV - estimular a integração dos programas de ensino e a mobilidade estudantil intra e interinstitucional; V - opinar sobre o sistema de ingresso dos alunos na Universidade;
VI - deliberar sobre o número de vagas e as formas de ingresso em qualquer fase dos cursos;
VII - aprovar o calendário escolar;
VIII - deliberar sobre a equivalência de diplomas de graduação conferidos por outras instituições de ensino ou entidades congêneres;
IX - fixar as normas para a revalidação de