REGIMENTO INTERNO
REGULAMENTO GERAL DO CONDOMÍNIO que entre si estabelecem os condôminos do Residencial Cidades do Mundo III, segundo os termos firmados na CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, com a finalidade de complementar as regulamentações estabelecidas na convenção e a cujas disposições se sujeitam e submetem, a saber:
Capítulo I
DO REGULAMENTO GERAL DO CONDOMÍNIO
Art. 1º - O Regulamento Geral do Condomínio é um documento que estabelece normas complementares à convenção com a finalidade de estimular um convívio social harmônico e solidário, visando à segurança dos moradores, contribuindo para uma a prevenção de conflitos e o bom uso das estruturas, facilidades e serviços do condomínio.
§ 1º - Como regulamentação complementar normativa disporá também sobre as relações de trabalho e competências funcionais da administração e empregados.
§ 2º - Estabelecerá medidas com relação à caracterização, configuração, tipificação, formas de prevenção ou repressão de infrações.
§ 3º - Complementará normas sobre procedimentos de controle da segurança.
Art. 2º - Para facilidade de compreensão, acesso didático o Regulamento Geral é apresentado na forma de capítulos, artigos e incisos conforme abaixo:
Capítulo I – Do Regimento Interno; art. 1º, 2º, 3°;
Capítulo II – Da identificação e finalidade; art. 4º, 5º;
Capítulo III – Das obrigações e vedações; art. 6º ao 18º;
Capítulo IV - Do uso das áreas comuns; art. 19º ao 38º;
Capítulo V – Do hall, corredores, elevadores e escadas; art. 39º ao 42º;
Capítulo VI – Da garagem; art. 43º ao 66º;
Capítulo VII – Do manejo do lixo; art. 74º ao 77º;
Capítulo VIII – Do uso do Salão de Festas; art. 99º ao 120º;
Capítulo IX – Do manejo de animais domésticos; art. 140º e 143º;
Capítulo X – Das mudanças; art. 144º;
Capítulo XI – Das penalidades e inadimplência; art. 145º ao161º;
Capítulo XII – Dos direitos e deveres dos Condôminos; art. 162º e 163º;
Capítulo XIII – Dos