Regimento Interno TRT 15ª Região
TRT DA 15º REGIÃO
REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 15º REGIÃO
A Lei n. 7.520, de 15 de junho de 1986, cria a 15º Região da
Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências. Prevê em seu artigo 1º que:
Prof. Bruna Pinotti Garcia.
Advogada e pesquisadora. Sócia da EPS&O Consultoria
Ambiental. Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro
Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM) - bolsista CAPES.
Membro dos grupos de pesquisa “Constitucionalização do Direito
Processual” e “Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito e Internet”. Professora de curso preparatório para concursos. Autora de diversos artigos jurídicos publicados em revistas qualificadas e anais de eventos, notadamente na área do direito eletrônico.
Art. 1º Fica criada, por esta lei, a 15ª Região da Justiça do
Trabalho, abrangendo a área territorial definida no § 2º deste artigo, e, com jurisdição sobre ela, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.
§ 1º Fica alterada a divisão jurisdicional estabelecida no artigo 647 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, passando a 2ª Região da Justiça do Trabalho a abranger apenas o município da capital do Estado de São Paulo, e os municípios de Arujá, Barueri,
Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Cubatão,
Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferrás de Vasconcelos, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarujá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba
Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom
Jesus, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra,
Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André,
Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Vicente, Suzano e Taboão da Serra.
§ 2º A 15ª Região da Justiça do