REGIMENTO INTERNO NOS EDITAIS DE CULTURA
CAPÍTULO I - DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º- A Comissão de Avaliação e Seleção - CAS, órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, integrante da estrutura administrativa do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural - FUMPROARTE, criado pela Lei nº 7.328/93 e regulamentado pelo Decreto nº 10.687/93, tem por finalidade avaliar e decidir sobre o financiamento de projetos culturais e exercer outras funções que lhe couberem dentro da legislação municipal.
Art. 2º- Compete à Comissão de Avaliação e Seleção:
I - receber e apreciar os pareceres do Comitê Assessor do FUMPROARTE;
II - aprovar os projetos culturais a serem financiados pelo FUMPROARTE de acordo com suas diretrizes e disponibilidades financeiras;
III - fixar e revisar normas e critérios referentes à apreciação dos projetos culturais, dando àqueles a devida publicidade;
IV - avaliar a execução dos projetos culturais aprovados, informada por laudo técnico do Comitê Assessor;
V - reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, em local e data a serem divulgados pela imprensa e com acesso ao público, para deliberar sobre os projetos contemplados com o financiamento do FUMPROARTE;
VI - promover, pelos meios ao seu alcance, a defesa e valorização da produção artística e cultural de Porto Alegre;
VII - opinar, quando solicitada, sobre qualquer assunto pertinente à produção artística e cultural do município;
VIII - avaliar a execução do FUMPROARTE, recomendando medidas para o seu aperfeiçoamento;
IX - decidir sobre o Regimento Interno da CAS e suas alterações;
X - exercer outras funções que lhe forem atribuídas por decisão colegiada dos seus membros.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º- A Comissão de Avaliação e Seleção compõe-se de 9 (nove) membros titulares, sendo 6 (seis) representantes do setor artístico-cultural e 3 (três) representantes da administração municipal.
§ 1º. Os representantes do setor