REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL DE VOLTA GRANDE
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e promovendo adequações de seu Regimento Interno às normas vigentes e que regulam o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, reger-se-á pelo presente Regimento Interno.
CAPITULO I
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social no Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, preconizadas na Lei nº. 1.458 de 04/12/2014, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município e previsto na Lei Federal nº 8.742/93.
Art.2º - O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, de composição paritária entre governo e Sociedade Civil, de caráter permanente.
Art. 3º - O CMAS e a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família é composto por 16 (dezesseis) membros, sendo:
I – 4 (quatro) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representando os seguintes órgãos e entidades governamentais do Município.
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente.
II – 4 (quatro) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, representando a Sociedade Civil sendo:
a) Dois representantes de Usuários ou organizações de Usuários de Assistência Social;
b) Um representante de entidades e organizações de Assistência Social;
c) Um representante de usuário do Programa Bolsa Família.
§ 1º - Cada titular do