REGIMENTO INTERNO DA EBSERH
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
PORTARIA Nº 34, DE 21 DE AGOSTO DE 2012(*)
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.661, de 27 de dezembro de 2011, resolve:
Tornar público que o Conselho de Administração aprovou o Regimento Interno da Empresa que dispõe, dentre outros aspectos, das instâncias de governança, da estrutura organizacional, das competências dos órgãos de administração e fiscalização e do contrato de adesão, cuja íntegra está disponibilizada no endereço eletrônico www.mec.gov.br/ebserh.
JOSÉ RUBENS REBELATTO
PRESIDENTE
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, autorizada pela Lei nº 12.550, de
15 de dezembro de 2011, e com Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, reger-se-á pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e pelos dispositivos constantes deste Regimento.
Parágrafo único. A EBSERH tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo criar subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e representações no país. Art. 2º A EBSERH tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médicohospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária. §1º As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde -