Regimento Interno ALMG
Aula 1
- Divisão de Poderes – na verdade, o poder é 1 só. O que se dividem são as funções.
- Funções típicas e atípicas – o Executivo julga ao vetar com fundamento em inconstitucionalidade. O Legislativo julga crime de responsabilidade (ALMG – crime de responsabilidade do governador). Executivo legisla nas MPs 9ª nível federal) e nas leis delegadas (CF e CE). Judiciário legisla ao elaborar seu RI.
- O RI-ALMG (Resol. 5.176/97) tem a forma de uma resolução, pois indica um ato privativo do Poder Legislativo.
- A ALMG tem sede na capital do estado e funciona no Palácio da Inconfidência.
- Por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria de seus membros, pode a Assembleia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado.
- Reuniões preparatórias: a partir de 01/02 (às 14hs), para a posse dos deputados diplomados e para a eleição da Mesa da ALMG (para o 1º biênio). As reuniões preparatórias acontecem apenas no início da legislatura. Neste primeiro momento, o presidente em exercício será o deputado mais idoso dentre os eleitos. Ele convidará outros 2 deputados para secretariá-lo.
- Enquanto a Mesa não for empossada, nenhum outro ato pode ser aprovado pela ALMG.
- O presidente em exercício vai ler o compromisso. Os demais deputados dirão “assim o prometo”. A ALMG tem, atualmente, 77 deputados.
- A posse é personalíssima (não pode por procurador). Prazo = 30d, contados da primeira reunião preparatória da legislatura ou da diplomação do eleito, no caso de eleição durante a legislatura. A requerimento do deputado, este prazo poderá ser prorrogado 1x por igual período. Em caso de força maior ou de enfermidade, o prazo poderá ser ampliado. Posse durante o recesso = perante o presidente da ALMG.
- O não comparecimento no prazo = renúncia tácita.
- Se não prestar o compromisso, não pode ser investido no cargo.
- Tendo sido convocado + de 1 x, o suplente não precisará prestar o compromisso de novo.
Aula 2
- O