Regimento eleitoral
Secretaria Municipal de Educação
Escola de Ensino Fundamental Maria das Dores
REGIMENTO ELEITORAL 2013
Conselho Escolar
TÍTULO I – DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I – Da convocação das eleições
TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo II – Da comissão eleitoral
TÍTULO III – DA PROPAGANDA ELEITORAL
TÍTULO IV – DOS ELEITORES, CANDIDATOS E CANDIDATURAS
Capítulo III – Do registro de candidaturas
Capítulo IV – Das impugnações
Capítulo V – Dos eleitores
TÍTULO V – DO VOTO DIRETO E SECRETO
Capítulo VI – Das urnas
Capítulo VII – Da coleta dos votos
TÍTULO VI – DA ASSEMBLÉIA DE APURAÇÃO E DA MESA APURADORA
Capítulo IX – da apuração dos votos e da anulação dos votos.
TÍTULO VII – DOS RESULTADOS ELEITORAIS
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
TÍTULO I – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º Será responsabilidade dos membros da comunidade escolar a garantia dos meios democráticos, necessários à lisura de pleito eleitoral, assegurando-lhe condições de igualdade aos candidatos concorrentes, especialmente no que se refere aos mesários e ficais, tanto na votação, quanto na apuração dos votos.
Art. 2º As eleições visam eleger o Conselho Escolar da Unidade de Ensino E.M.E.F.: Maria das Dores, em processo direto e secreto, no mês de Abril de 2013, para um mandato bienal.
Art. 3º As eleições serão normatizadas pelo presente Regimento Eleitoral, a ser aprovado pelo Conselho Escolar e referendado pela Assembléia Geral da Comunidade Escolar.
Parágrafo único. Este Regimento Eleitoral deverá ser impresso, tornado público e colocado à disposição das categorias em local visível, no âmbito da escola, até 30 dias antes da Eleição.
Capítulo I – DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 4º. As eleições serão realizadas no dia 12 de Abril de 2013 em horário compreendido entre as 08 (oito) e 17h00m (dezessete) horas, na Escola, convocada pelo coordenador da Comissão eleitoral, através de Edital,