Regimento Eleitoral
Capítulo I - Da Eleição
Art. 1 - Ficam convocadas as eleições para a diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFRJ - Mário Prata e para a representação discente junto aos órgãos Colegiados da Universidade, a serem realizadas nos dias 04, 05 e 06 de novembro de 2014.
Parágrafo Único - Em paralelo às eleições para o DCE, será realizado um plebiscito em mesma cédula, em que se definirá a forma de composição da diretoria do DCE e da representação discente para os Conselhos Superiores, entre majoritariedade e proporcionalidade.
Capítulo II – Da inscrição e formação das chapas
Art. 2 - As chapas que forem concorrer ao DCE deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral até o dia 22 de outubro de 2014, às 22h00, na sede do DCE.
Art. 3 - No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
I - Nome da chapa.
II - Nome completo, número de matrícula e curso de origem de seus integrantes, CRID que comprove a inscrição em disciplinas no semestre da data de inscrição das chapas.
III - Cada chapa deverá apresentar, no mínimo, 12 (doze) integrantes.
Art. 4 - Os pedidos de impugnação das chapas, bem como os acréscimos de 30% de membros nas chapas, serão aceitos pela Comissão Eleitoral até 24 de outubro de 2014, às 22h00. Não serão aceitas composições ou fusões de chapas.
Art. 5 - A Comissão Eleitoral deverá tornar público este regimento e as chapas regularmente inscritas.
Capítulo III – Do Processo Eleitoral
Art. 6 - A votação irá ocorrer nos dias 04, 05 e 06 de novembro de 2014, conforme versam os parágrafos a seguir sobre as seções eleitorais:
Seção 01 – CCJE 01 Abertura: 07:00
Fechamento: 22:30 Local : Hall do Instituto de Economia na Praia Vermelha / Container do campinho
Votantes – Alunos regularmente matriculados nas Faculdades de Economia
Seção 02 – CCJE 02 Abertura: 07:00
Fechamento: