Regimento eleitoral de associação
MANDATO DE ABRIL DE 2013 ABRIL DE 2016.
A Comissão Eleitoral, que conduzirá o processo para escolha da nova Diretoria do CONSELHO ADMINISTRATIVO DO PROJETO RIO GELADO E REGIÃO DE NOVO REPARTIMENTO-CAPRIGENOR , após ser regularmente composta, em 04/02/2013, nos termos do artigo 24º e parágrafos do Estatuto Social da CAPRIGENOR, RESOLVE aprovar o seguinte Regimento Eleitoral, o qual deverá ser disponibilizado a todas as entidades integrantes da CAPRIGENOR, para fins de esclarecimentos quanto à participação no certame eleitoral, devendo ser homologado pela Diretoria e Conselho Fiscal da CAPRIGENOR até no máximo o dia 04/02/2013, em reunião conjunta:
1. Dia da Eleição: 30/03/2013.
2. Local da Eleição: Na CHÁCARA DO SRº JOÃO CARDOSO, RIO GELADO.
3. Horário da Eleição: das 09:00 às 16:00 horas.
4. A coordenação da eleição ficará a cargo dos integrantes da Comissão Eleitoral, devidamente escolhidos na reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal do CAPRIGENOR, realizada no dia 04/02/2013. 4.1. A Comissão Eleitoral reunida no dia 04/02/2013 decidiu sua organização interna da seguinte forma: Presidente: Solidade da Silva Mesquita;
Secretário: Marinalva Vieira de Sousa de Oliveira
Membros: Artur Pereira Pinto, Maria Doralice Moreira e Jose Pinheiro Pinto.
5. A Comissão Eleitoral poderá baixar atos e aprovar outros documentos que visem facilitar os procedimentos do processo eleitoral, sempre observados este Regimento e o Estatuto Social da CAPRIGENOR.
6. Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá fazer parte de qualquer chapa concorrente à eleição da Diretoria da CAPRIGENOR, mesmo que se trate de chapa única.
7. A atual Diretoria da CAPRIGENOR providenciará todos os meios necessários para o bom desempenho do processo eleitoral até o seu final, tais como transporte, recursos financeiros para despesas com as reuniões nas