Regimento da casa de caridade
ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
(Natureza jurídica, administração vinculada e finalidade)
Art.1° - O abrigo São Vicente de Paulo é um órgão vinculado a Associação das Senhoras de Caridade São Vicente de Paulo de caráter não governamental, com finalidade específica de abrigar senhoras maiores de 60 (sessenta) anos de idade em situação de vulnerabilidade social com rompimento de laços familiares e comunitários, abrigando e atendendo suas necessidades essenciais, com reflexão ampla das questões psicossociais mediante atividade de orientação, ocupação e lazer na forma preconizada pela Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1994, que estabelece a Política Nacional do Idoso.
Parágrafo único: O Abrigo São Vicente de Paulo será norteado pelo presente regimento, atendendo sempre as Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, Política Nacional e Estadual do Idoso e do Estatuto do Idoso.
CAPÍTULO II
DA MODALIDADE DE ATENDIMENTO
Art. 2° - Será oferecida moradia digna em consonância com a Política Nacional do Idoso.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO
Art. 3° - Será admitido no Abrigo São Vicente de Paulo nas seguintes modalidades:
I – A partir de 60 (sessenta) anos de idade.
II – Com rejeição familiar comprovada (cônjuge, filho, irmãos, netos).
III – Condições financeiras limitadas (01 salário mínimo por mês).
IV – Comprometer-se o idoso abrigado a não hospedar ninguém em sua casa abrigo.
V – Querer (idoso) morar no abrigo por livre e espontânea vontade.
VI – Não ser portador de doença infectocontagiosa, neuropsiquiátrica e patologias crônicas terminais, devendo apresentar os seguintes exames médicos: a) Avaliação cardiológica b) Avaliação pulmonar c) Raios-X do tórax d) Laboratoriais de fezes, urina, hemograma e glicemia e) Avaliação dermatológica (hanseníase) f) Avaliação psiquiátrica
VII – Em sua admissão, o idoso será submetido a uma avaliação da diretoria em