Regimento Conferencia
REGIMENTO INTERNO DA ___ CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DE SAÚDE
APROVADO NA ____ REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE _______________- CE. REALIZADA EM ___/___/2011
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A ___ Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Decreto nº. __/2011 de ____/___/2011, será realizada em _________ - CE. E tem por objetivos:
I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária; II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e a qualidade da atenção integral. III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos. IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade. V. Eleger delegados à 6ª Conferência Estadual de Saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º. A _____ Conferência Municipal de Saúde será realizada no período de ____ a ___ de ____ de 2011 na qual serão debatidos o tema central e o eixo, a partir do documento orientador que versará sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para as conferências, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade do município.
§ 1º Será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme Resolução nº 333/2003 e a lei 8.142/90
§ 2º. Como cumprimento da etapa municipal, será elaborado Relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de Saúde, destacando-se entre as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que subsidiarão as políticas municipais de saúde, bem como as que poderão subsidiar a formulação de política