regimento comissão de formatura
Aos 20 dias do mês de novembro de 2014, reuniram-se os membros representantes da Comissão de Formatura do Curso de Direito, Turma 2012.2, da CEUT – CENTRO UNIFICADO DE TERESINA para regulamentação do REGIMENTO DA COMISSÃO DE FORMATURA, que dispõe sobre a Comissão Executiva dos formandos da turma acima especificada, Programa de Formatura, responsabilidades de seus membros e demais providências, para os fins deste projeto:
I - DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 1 - Os formandos do ano de 2017 - Curso de Direito da CEUT – CENTRO UNIFICADO DE TERESINA, participantes, contribuintes, terão seus direitos e obrigações aqui definidos, bem como tudo o que for pertinente, nos termos deste Regimento.
Art. 2 - A programação das solenidades de Formatura constantes dos contratos a serem firmados com Empresa especializada na organização de eventos, bem como as providências, formas, atos, área, será estudada, desenvolvida e implementada pela Comissão de Formatura da turma de formandos, como também as atividades voltadas para a arrecadação, aplicação e movimentação de verbas.
Art. 3 - A COMISSÃO DE FORMATURA terá a seguinte constituição:
1. Presidente 2. Vice-Presidente 3. 1º Tesoureiro 4. 2º Tesoureiro 5. 1º Secretário
Parágrafo Único - Todos os cargos serão ocupados de maneira equitativa entre os representantes da Turma.
Art. 4 - Aos membros da Comissão de Formatura caberão as seguintes atribuições:
1. AO PRESIDENTE:
A - Coordenar as atividades da Comissão, fazendo reunirem-se mensalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, quantas vezes julgar necessário ou a pedido de pelo menos 30% (trinta por cento) dos alunos participantes/contribuintes dos eventos de formatura, nas quais convocará, presidirá e solicitará providências e