regime jurídico administração
Conceito de direito:
. Conjunto de regras coativas impostas pelo Estado para disciplinar à vida em sociedade. Objetivo maior do direito é permitir a coexistência pacífica dos seres na sociedade. Esse conjunto pode ser de direito interno como pode ser de direito internacional. a) Direito interno: conjunto de regras que disciplinam dentro do território nacional. b) Direito internacional: conjunto de regras que disciplinam relações internacionais com outros Estados.
Direito público e Direito privado.
A) Direito público: é aquele que ser preocupa em regulamentar a atuação do Estado em busca do interesse público. Direito administrativo é um ramo do direito público.
Direito público não se confunde com ordem pública. Direito público regula as relações do Estado. Ordem pública é regra imposta coativamente que não pode ser modificada pela vontade das partes. Ordem pública existe tanto no direito público como no direito privado (regras de capacidade civil, impedimentos matrimoniais). É certo dizer que toda regra de direito público é regra de ordem pública.
B) Direito privado: Se preocupa com em regulamentar a relação privada entre particulares.
Conceito de Direito administrativo:
. A doutrina é divergente, vejamos os conceitos existentes:
A) Critério do serviço público: Para esse critério o Direito administrativo só se preocupa com o serviço público. O Direito administrativo teria como objeto o estudo do serviço público. É um critério adotado antigamente, onde serviço público abrangia toda atuação do Estado. Sucede que, hoje em dia nem tudo toda prestação estatal é serviço público, como por exemplo, poder de polícia, intervenção na propriedade, exercício da atividade econômica. Enfim, esse critério é falho, uma vez que nem toda atuação do Estado é serviço público.
B) Critério do poder executivo: Para esse critério o direito administrativo só se preocuparia