regime juridico de carreiras na função pública
Reconhecer a evolução verificada nas metodologias e objectivos do Regime de Carreiras na Função Pública,
Enunciar os objectivos da gestão de carreiras, distinguindo os Sistema de Carreiras vs. Sistemas de Emprego,
Enunciar as diferentes estruturas dos Regimes de Carreiras na Função Pública Angolana.
Conhecer os regimes de carreiras gerais e específicas na Função Pública Angolana,
Explicitar os benefícios da gestão de carreiras, quer para os funcionários e agentes administrativos, quer para a própria Administração Pública,
Enunciar o desenvolvimento do regime de carreiras como um processo de avaliação, alinhamento e conciliação entre as necessidade, oportunidades e mudanças organizacionais e individuais,
Identificar que benefícios podem existir para uns e para outros com a implementação do Regime Jurídico e do Desenvolvimento dos Sistemas de Carreiras.
I. INTRODUÇAO
Costumam distinguir-se dois tipos de gestão de recursos humanos na Administração Pública: sistema de carreira (“career system”) e sistema de emprego (“position system”). O primeiro modelo, caracteriza-se pelo facto de os funcionários públicos serem recrutados para uma determinada carreira, sendo promovidos e recrutados de harmonia com determinado estatuto regulamentar; por norma, a entrada obedece a determinados requisitos. Os funcionários gozam de garantia de emprego, depois de algum tempo de experiência na função. As condições de trabalho, remuneração e reforma estão previstas legalmente. No sistema de emprego os funcionários não são admitidos para uma carreira, mas para um particular trabalho. O conteúdo funcional do posto de trabalho é definido pelo centro de emprego ou departamento. Não existe segurança de emprego e as condições de trabalho são reguladas por contratos de